
A leitura do ato de casamento na câmara municipal parece ser apenas um formalismo simples. No entanto, a resposta do Ministério do Interior a uma questão senatorial de 2013 foi clara: essa leitura não pode ser delegada a um funcionário do município. O oficial do estado civil, e somente ele, deve se encarregar disso. Esse quadro jurídico estrito coexiste com práticas locais que, por sua vez, evoluíram significativamente nos últimos anos.
Artigo 75 do Código Civil e leitura do ato: o que a lei realmente impõe
A base jurídica repousa sobre dois textos. O artigo 75 do Código Civil especifica que certos artigos devem ser lidos aos futuros cônjuges durante a cerimônia civil. O artigo 38, por sua vez, prevê que o ato de casamento deve ser lido às partes envolvidas após a troca de consentimentos.
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A nuance é frequentemente mal compreendida. Existem dois momentos de leitura distintos em uma cerimônia: primeiro, os artigos do Código Civil relativos aos direitos e obrigações dos cônjuges (antes do “sim”), e depois a leitura do ato de casamento em si (depois). Ambos são de responsabilidade do oficial do estado civil.
O senador Jean-Noël Cardoux, em sua pergunta escrita publicada em 30 de maio de 2013, levantou o fato de que nada na redação do artigo 38 designava explicitamente o oficial do estado civil como leitor do ato. A resposta do ministério, publicada em 19 de setembro de 2013, encerrou o debate: a leitura do ato de casamento não pode ser delegada a um funcionário.
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Para entender em detalhes quem pode ler o ato de casamento, é necessário distinguir o que o direito permite do que a prática local às vezes tolera.
Desde a lei n°2019-222 de 23 de março de 2019 sobre programação e reforma para a justiça, vários artigos do Código Civil lidos durante a cerimônia foram modificados, especialmente sobre a autoridade parental e as obrigações recíprocas. Muitas câmaras municipais só atualizaram seus modelos de cerimônia a partir do final de 2019 ou durante 2020, após a divulgação das circulares de aplicação pela Chancelaria.

Oficial do estado civil e celebrante do casamento: quem faz o quê na câmara municipal
O oficial do estado civil é o prefeito ou um adjunto do prefeito. Um conselheiro municipal também pode celebrar um casamento, desde que tenha recebido uma delegação específica. Essa delegação refere-se à própria celebração, e portanto à leitura dos textos regulamentares e do ato.
Por outro lado, um agente administrativo, mesmo presente na cerimônia, não pode ler o ato. Prefeituras e câmaras regionais de contas lembraram nos últimos anos que a delegação de celebração só pode ser concedida a um eleito municipal. Os casos excepcionais (casamento por procuração, impedimento grave) permanecem raros e regulamentados pela lei.
Nas pequenas comunidades, a confusão é frequente. Como ilustrava uma troca em um fórum territorial em 2013, uma secretária da câmara que costumava ler o ato durante as cerimônias ficou indisponível, levantando a questão de seu substituto. A resposta jurídica é clara: já era uma prática irregular. O fato de ser comum não a torna uma prática legal.
O que o celebrante lê obrigatoriamente
- Os artigos do Código Civil relativos aos direitos e deveres dos cônjuges (artigos 212, 213, 214, 215, entre outros), lidos antes da coleta dos consentimentos
- O ato de casamento completo, lido após a troca de consentimentos, mencionando a identidade dos cônjuges, das testemunhas, as declarações e o regime matrimonial escolhido
- A lembrança das menções relativas à autoridade parental conjunta, em sua redação atualizada desde a lei de 2019
Leituras pessoais durante a cerimônia civil: o que as câmaras municipais autorizam
A questão de quem pode intervir durante a cerimônia na câmara municipal vai além do estrito quadro do ato. Desde o fim da crise sanitária, a personalização das cerimônias civis ganhou força em várias grandes cidades francesas.
Algumas câmaras municipais, como as de Lyon ou Nantes, autorizam de forma regulamentada leituras de textos pessoais ou intervenções de familiares durante a cerimônia. Essas leituras se somam às menções obrigatórias lidas pelo oficial do estado civil, sem nunca substituí-las. A condição geralmente imposta é que esses acréscimos não prolonguem excessivamente a duração da cerimônia.
É preciso distinguir bem duas coisas. A leitura do ato de casamento é um ato jurídico que somente o oficial do estado civil pode realizar. As leituras pessoais (poemas, textos, depoimentos) são momentos simbólicos, tolerados e até incentivados por alguns municípios, mas que não têm valor legal.
Cerimônia religiosa ou laica: outras regras
Fora da câmara municipal, as regras mudam radicalmente. Durante uma cerimônia religiosa católica, as leituras são confiadas a familiares, testemunhas ou a um membro do clero, conforme a escolha dos noivos e do padre. A leitura de trechos bíblicos por um convidado é uma tradição comum.
Para uma cerimônia laica, nenhum quadro jurídico se aplica: o oficiante é escolhido livremente, e qualquer familiar pode ler um texto, um compromisso ou até mesmo redigir um discurso personalizado. Essa liberdade explica em parte a confusão frequente entre o que é possível “na igreja” ou em um local privado e o que é permitido na câmara municipal.

Ato de casamento na câmara municipal: os limites da prática local
A discrepância entre o direito e a realidade permanece acentuada. Nas comunidades rurais, onde os casamentos são raros, a leitura do ato pela secretária da câmara ou um agente municipal continua sendo um hábito arraigado. A advertência do Ministério do Interior em 2013 não apagou essas práticas, devido à falta de controle sistemático.
Os retornos de campo divergem sobre esse ponto. Algumas prefeituras toleram esses usos desde que o oficial do estado civil permaneça presente e colete ele mesmo os consentimentos. Outras consideram que toda delegação de leitura constitui uma irregularidade suscetível de fragilizar o ato em caso de contestação.
Para os futuros noivos, a margem de manobra se situa, portanto, em outro lugar. Propor leituras pessoais como complemento, prever uma troca com o prefeito ou o adjunto sobre o andamento desejado, perguntar se a câmara municipal possui um guia de cerimônia atualizado: tantas pistas concretas para personalizar o momento sem invadir o quadro legal. O ato continua sendo uma questão exclusiva do oficial do estado civil, o restante pertence aos noivos e seus familiares.